- 1 -As Bolsas de Mérito são atribuídas anualmente, por curso, aos dois estudantes de 3.º ano de licenciatura que, reunindo os requisitos de elegibilidade estabelecidos nos artigos 3.º e 9.º do presente regulamento tenham obtido a média mais elevada no conjunto das unidades curriculares do curso, no ano a que respeita a bolsa.
- 2 -Para efeitos de cálculo da média prevista na alínea anterior, não são contabilizados os créditos ECTS obtidos por processos de creditação de formação anterior e experiência profissional que tenha sido realizada pelo estudante antes do ingresso no ciclo de estudos.
Artigo 10.º — Bolsas de Mérito
Vigente desde: 28/08/2024