- 1 -A Bolsa Mais Digital - Alojamento é atribuída, em regra, pelo período de 1 de setembro a 30 de junho de cada ano letivo.
- 2 -A bolsa pode ser prorrogada até 31 de julho de cada ano caso o estudante realize atividades académicas nesse mês, as quais deverão ser devidamente comprovadas pelos serviços competentes para o efeito.
Artigo 19.º — Duração das Bolsas Mais Digital - Alojamento
Vigente desde: 28/08/2024