- 1 -O pagamento da Bolsa Mais Digital - Alojamento é efetuado em 10 prestações mensais, de setembro a junho de cada ano letivo, podendo, nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior, ser pago em 11 prestações mensais, de setembro a julho de cada ano letivo.
- 2 -O ISCTE procede ao pagamento da bolsa, até ao vigésimo segundo dia útil de cada mês, através de transferência bancária para conta bancária indicada pelo estudante aquando da submissão da candidatura.
- 3 -O estudante procede ao pagamento do alojamento, até ao final do mês em causa, após a data referida no número anterior, através de referência bancária para conta bancária titulada pela Pousada de Jovens de Sintra, enviando, nesse mesmo dia, o respetivo comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail [email protected].
Artigo 20.º — Pagamento das Bolsas Mais Digital - Alojamento
Vigente desde: 28/08/2024