- 1 -As bolsas abrangidas pelo presente Regulamento, constituem-se como bolsas de mérito e bolsas destinadas a apoiar a frequência no ensino superior, não sendo consideradas para efeitos do cálculo do rendimento per capita, tal como definido no artigo 40.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
- 2 -A atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento não confere aos seus beneficiários o estatuto de estudante bolseiro, para efeitos de aplicação do Regulamento de Propinas do ISCTE.
Artigo 5.º — Acumulação e incompatibilidades
Vigente desde: 28/08/2024