As Bolsas de Aprovação são atribuídas, anualmente, aos estudantes que, reunindo os requisitos de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento:
- a)Tenham estado inscritos pela primeira vez no ano curricular/curso que frequentam e na totalidade dos ECTS constantes no respetivo plano de estudos;
- b)Concluam com aproveitamento a totalidade das unidades curriculares do plano de estudos do ano e curso em que estão matriculados (correspondentes a 60 ECTS).