- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser apresentadas ao Gabinete de Gestão Patrimonial do Departamento Financeiro, no prazo máximo de cinco dias úteis, para se proceder ao registo das ofertas e apreciação do seu destino final, devendo para o efeito ser preenchido o formulário constante do anexo I do presente código.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma entidade, no decurso do mesmo ano civil, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado ao Gabinete de Gestão Patrimonial do Departamento Financeiro para efeitos de registo das ofertas, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues no referido serviço, no prazo fixado no número anterior.
- 3 -Para apreciação do destino final das ofertas que nos termos do presente artigo devam ser entregues e registadas, é criada uma comissão constituída por três membros designados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, tendo o presidente da comissão voto de qualidade, a qual determinará se as ofertas, em função do seu valor, da sua relevância, da sua natureza eventualmente perecível, devem ter um dos destinos previstos no número seguinte.
- 4 -As ofertas que não podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao Gabinete de Gestão Patrimonial do Departamento Financeiro, para a inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou histórico o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 5 -As ofertas dirigidas ao município da Amadora são sempre registadas e entregues ao Gabinete de Gestão Patrimonial do Departamento Financeiro, nos termos do n.º 2 do presente artigo, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído pela comissão constituída para o efeito, devendo ser preenchido o formulário constante do anexo I do presente código.
- 6 -Compete ao Gabinete de Gestão Patrimonial do Departamento Financeiro assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo.
Artigo 7.º — Registo e destino das ofertas
Vigente desde: 30/11/2021