- 1 -As decisões são tomadas por maioria dos presentes e, em caso de empate, o coordenador tem voto de qualidade.
- 2 -O quórum de funcionamento, corresponde a metade dos membros mais um.
- 3 -Excecionalmente o quórum de funcionamento pode contar com dois membros desde que a presença do terceiro elemento, apesar de prevista, não possa ser assegurada por motivos inadiáveis, sem possibilidade de aviso prévio de substituição por outro elemento designado para o efeito conforme previsto no n.º 7, do artigo 9.º do regulamento.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 01/09/2023