- 1 -O NLI tem como principal atividade a aprovação e assinatura de Acordos de Inserção, apresentados pelos técnicos(as) responsáveis pelo acompanhamento às famílias beneficiárias de RSI e a organização dos meios inerentes à sua prossecução e ainda o acompanhamento e avaliação da respetiva execução.
- 2 -O NLI deverá elaborar o Plano de Ação Anual e o Relatório das Atividades desenvolvidas anualmente, documentos estes que devem ser partilhados, numa ótica de parceria local, para conhecimento e eventuais contributos do Núcleo Executivo do Conselho Local de Acão Social do Programa Rede Social.
- 3 -Deverá o NLI articular com o Concelho Local de Acão Social, com vista ao desenvolvimento de respostas territorializadas de prevenção e minimização de problemas sociais, no âmbito da sua intervenção social.
- 4 -Ao NLI compete ainda a análise e aprovação dos Relatórios de Atividades, Planos de Ação e Relatórios de Progresso Semestral elaborados pelas Equipas de Protocolo RSI, ou outros documentos considerados de relevo para a atividade desenvolvida no âmbito do RSI.
Artigo 10.º — Atividades
Vigente desde: 01/09/2023