- 1 -A coordenação do NLI compete ao presidente da Câmara Municipal, ou a um elemento por ele(a) designado para o efeito, o qual em caso de impedimento passa a ser substituído pelo(a) Coordenador(a) do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
- 2 -Em caso de impedimento de ambos, compete ao presidente da Câmara Municipal da Amadora designar um representante alternativo que assuma a Coordenação do NLI, podendo esta função ser assumida tanto por um técnico(a) interno do serviço como por um dos parceiros que, à data, reúna as condições necessárias para o fazer.
Artigo 8.º — Coordenação do NLI
Vigente desde: 01/09/2023