- 1 -Compete ao coordenador(a)do NLI convocar e dirigir as reuniões de trabalho.
- 2 -O NLI reúne presencialmente ou online obrigatoriamente uma vez por semana, em dia específico, tendo em conta a eficácia do seu funcionamento e exercício das ações a desenvolver, assim como o número de beneficiários a acompanhar.
- 3 -O NLI, considerando as atividades desenvolvidas, conforme disposto no artigo 10.º do presente Regulamento, designadamente a aprovação e assinatura de Acordos de Inserção, prevê a colaboração dos parceiros obrigatórios ao nível da sua participação em reuniões com uma afetação de 3,5 horas semanais.
- 4 -Sempre que o dia de reunião de NLI coincida com dia feriado/tolerância será designada data alternativa, consensualizada entre os representantes do NLI.
- 5 -Deverá ser elaborado um plano de reuniões semestral no qual conste o dia, hora e local da sua realização.
- 6 -Para além das reuniões previstas e calendarizadas, sempre que as atividades a que o NLI está adstrito justifiquem, poderão ser agendadas reuniões com carácter excecional, mediante convocatória do coordenador(a) do NLI, ou a pedido de um terço dos parceiros representados no NLI.
- 7 -Os representantes das entidades que compõem o NLI podem fazer-se representar nas reuniões por outro elemento designado para o efeito, em situações de impedimento do representante formal.
- 8 -De cada reunião deverá ser lavrada uma ata a remeter a cada entidade representada no NLI, devendo a mesma ser apreciada e aprovada em reunião seguinte.
- 9 -As reuniões de NLI poderão decorrer em local que não a Sede do NLI, desde que a maioria das entidades ali representadas reconheçam as vantagens dessa modalidade de funcionamento.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 01/09/2023