- 1 -O apoio administrativo e financeiro às Comissões de Especialização é assegurado pela estrutura de âmbito nacional da Ordem, cujo apoio técnico pode ser prestado por intermédio de colaboradores da Ordem ou por prestadores de serviço.
- 2 -A contratação do pessoal, colaboradores, consultores ou empresas é efetuada pelos respetivos órgãos da Ordem com competência para o efeito.
Artigo 19.º — Apoio administrativo e técnico
Vigente desde: 28/08/2024