- 1 -As receitas e despesas processam-se de acordo com as normas previstas na legislação aplicável e no EOE, integrando-se na organização administrativa e financeira da Ordem.
- 2 -A contabilidade da Ordem a nível nacional deve ter organizados centros de imputação que espelhem de forma clara os custos, proveitos e resultados imputados às Comissões de Especialização.
Artigo 20.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 28/08/2024