Compete, em especial, ao Secretário da Junta de Freguesia:
1) Organizar e coordenar o expediente geral e a gestão documental, incluindo o registo, classificação, circulação e arquivo da correspondência e documentos, em suporte físico e digital;
2) Elaborar as atas das reuniões da Junta de Freguesia, garantindo a sua exatidão, assinatura, arquivo e disponibilização nos termos legais;
3) Assegurar a emissão de certidões e a prestação de informação administrativa aos cidadãos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
4) Coordenar o atendimento geral ao público e gerir, em articulação com os serviços, os pedidos, reclamações e sugestões dos munícipes;
5) Apoiar a gestão de recursos humanos, nomeadamente no registo de assiduidade, férias e formação, bem como nos procedimentos de recrutamento, mobilidade e avaliação de desempenho, em articulação com o Presidente e o Tesoureiro;
6) Apoiar o cumprimento das obrigações de transparência, publicidade de atos, afixação de editais e publicação de documentos obrigatórios;
7) Desempenhar outras tarefas que, em matéria administrativa e de apoio ao executivo, lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo órgão executivo, conforme a matriz funcional.