Compete, em especial, ao Tesoureiro da Junta de Freguesia:
1) Coordenar, em articulação com o contabilista público, a gestão financeira e contabilística da Freguesia, assegurando o cumprimento das normas do SNC-AP e demais legislação aplicável;
2) Controlar as dotações orçamentais, garantindo a existência de cabimento e compromisso antes da assunção de qualquer encargo;
3) Assegurar o registo e a validação das despesas e receitas, bem como a preparação dos documentos de suporte;
4) Proceder ao recebimento de receitas, emissão de guias de receita, cobrança de taxas, licenças e outros valores devidos à Freguesia, nos termos da matriz e da lei;
5) Efetuar e controlar os pagamentos a fornecedores, trabalhadores e demais credores, mediante autorizações de pagamento devidamente assinadas;
6) Gerir a tesouraria, incluindo a caixa diária, os depósitos bancários, as reconciliações bancárias e o fundo de maneio;
7) Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, incluindo demonstrações financeiras, mapas e relatórios de execução orçamental;
8) Apoiar o cumprimento das normas e instruções do Tribunal de Contas e de outras entidades de controlo.