- 1 -É da responsabilidade do aluno a inserção/entrega de toda a documentação necessária.
- 2 -Tendo em vista a progressiva facilitação dos processos administrativos com recurso às novas tecnologias de informação e na sequência de estudos em curso, poderão vir a ser aditados outros procedimentos que decorrerão, inicialmente, a título experimental e que, depois de aprovados por despacho do Presidente do IPB, serão postos em vigor.
Artigo 18.º — Entrega da documentação
Vigente desde: 09/11/2020