- 1 -Não são permitidas matrículas e inscrições de candidatos colocados ao abrigo do Concurso Nacional de Acesso (1.º ano, 1.ª vez) fora dos prazos estabelecidos pela Direção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -A solicitação da matrícula e inscrição fora de prazo dos candidatos colocados ao abrigo de concursos locais (1.º ano, 1.ª vez) será avaliada pelo Presidente do IPB.
- 3 -Quando autorizadas, serão permitidas as renovações de matrícula fora de prazo, mediante o pagamento de uma penalização, de acordo com a tabela de emolumentos do IPB.
Artigo 8.º — Inscrições fora de prazo
Vigente desde: 09/11/2020