- 1 -As alterações que resultarem:
- a)Do processo de validação previsto no n.º 3 do Artigo 7.º;
- b)Do disposto na alínea b), do n.º 1 do Artigo 12.º;
deverão ser efetuadas nos sete dias úteis imediatos ao da notificação.
- 2 -Os alunos a quem tenham sido atribuídos créditos por creditação de competências terão o direito de alterar a sua inscrição nos sete dias úteis imediatos à notificação da creditação, salvaguardando sempre o disposto no artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -Em outros casos, a alteração das inscrições efetuadas poderá ser realizada até 15 de novembro (ou 15 de abril para os cursos e ciclos de estudos com início no 2.º semestre), a requerimento do interessado.
Artigo 9.º — Alteração da inscrição
Vigente desde: 09/11/2020