A renovação do direito de ocupação pode ser efetuada através de declaração de interesse do ocupante, mediante requerimento entregue no Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe (GM), com uma antecedência mínima de 30 dias, antes de findo o prazo referido no n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 10.º — Renovação do direito de ocupação
Vigente desde: 30/11/2021