- 1 -A cada ocupante não pode ser atribuído, por regra, mais do que um espaço de venda/lugar.
- 2 -Excecionalmente, caso não existam candidatos em número suficiente, poderá ser adjudicado ao mesmo ocupante mais do que um espaço de venda/lugar.
- 3 -A ocupação de espaço de venda/lugar no Mercado implica o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao Código Regulamentar do Município do Porto.
- 4 -A taxa devida pela ocupação de espaço de venda/lugar no Mercado deve ser paga mensalmente.
- 5 -O não pagamento das taxas no prazo devido implica a extinção da licença de ocupação.
Artigo 12.º — Lugares/taxas
Vigente desde: 30/11/2021