- 1 -As candidaturas poderão ser formalizadas a todo o tempo, junto dos Serviços Municipais.
- 2 -O processo de candidatura deve ser formalizado junto do Gabinete de Ação Social e Habitação, do Município, instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de Candidatura, a disponibilizar no balcão único de atendimento do Município, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do documento de identificação (CC, ou BI, número de Identificação Fiscal e número de segurança social), de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem apresentar fotocópias do Passaporte ou Bilhete de Identidade, do documento de autorização de residência em território português, dos documentos do Agregado Familiar ou Pessoa Isolada;
- d)Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do(s) requerente(s) atestando que este(s) reside(m) no Concelho de Peso da Régua e nele se encontram recenseado(s), assim como a composição do agregado familiar;
- e)Fotocópia da última Declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação do agregado. Caso o requerente não esteja legalmente obrigado à entrega da declaração do IRS, tem que apresentar a Certidão de Isenção emitida pelo Serviço de Finanças;
- f)Documento comprovativo de todos os rendimentos e prestações sociais auferidas (rendimentos provenientes de trabalho dependente, os rendimentos provenientes de trabalho independente, as bolsas de formação, as prestações pecuniárias da segurança social, o subsídio de desemprego e quaisquer outros rendimentos auferidos pelo agregado);
- g)No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos devem fazer prova de situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada;
- h)Declaração da Repartição de Finanças comprovativa dos bens patrimoniais do agregado familiar;
- i)Documentos comprovativo das despesas elegíveis (artigo 6.º);
- j)Documentos comprovativos das despesas dedutíveis;
- k)Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN);
- l)Declaração do candidato, nos termos da qual autoriza a realização das diligências necessárias para averiguar da veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como para solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos.
- 3 -Para comprovação das declarações de rendimentos e de património do requerente e do seu agregado familiar, o Município pode solicitar a entrega de declaração de autorização concedida de forma livre, específica e inequívoca para acesso a informação detida por terceiros, designadamente informação fiscal e bancária.
- 4 -Os Serviços Municipais podem solicitar ao requerente, sempre que se torne necessário, a junção ao processo de outros elementos de prova para a verificação da sua Situação Social de Emergência.
Artigo 10.º — Instrução do processo
Vigente desde: 19/10/2022