- 1 -No prazo de 15 dias, após deliberação ou decisão referida nos n.º 1 do artigo 13.º, o beneficiário do apoio celebra com a autarquia um contrato do qual deve constar a identificação das necessidades a suprir, os apoios a conceder, o prazo do apoio, as condições do mesmo e as obrigações assumidas por cada elemento.
- 2 -A atribuição do montante do apoio será sempre condicionada à apresentação do comprovativo da despesa ou respetivo orçamento.
- 3 -No caso dos apoios pecuniários, o seu pagamento deve ser efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária para a conta indicada pelo requerente aquando da formalização da candidatura.
- 4 -Após o pagamento do montante do apoio económico concedido, o candidato tem de apresentar nos 3 (três) dias úteis o(s) documento(s) comprovativo(s) de realização de despesa(s).
- 5 -Os apoios previstos nas alíneas d) do artigo 6.º poderão ser concedidos em géneros.
Artigo 9.º — Contratualização e pagamento dos apoios
Vigente desde: 19/10/2022