- 1 -É da competência da Câmara Municipal o deferimento ou indeferimento da candidatura, com base na informação social prestada pelo técnico, ficando a decisão condicionada à existência de verbas no FES.
- 2 -O requerente será informado por escrito da decisão referente à candidatura.
- 3 -As reclamações, em caso de indeferimento da prestação, devem ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da notificação da decisão.
- 4 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua.
Artigo 13.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 19/10/2022