Constitui obrigação dos beneficiários:
- a)Informar previamente o Município de Peso da Régua da mudança de residência, bem como de todas as alterações verificadas, posteriormente à apresentação da candidatura, que alterem a sua situação económica, no prazo de 10 dias úteis;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- c)Apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação do interessado, os documentos solicitados pelo Município.