- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
- a)A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente as que se referem aos rendimentos e à Avaliação da Condição Socioeconómica, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura.
- b)A não apresentação, no prazo de 10 dias úteis, dos documentos solicitados pelos Serviços Municipais;
- c)A não participação por escrito, no prazo de 10 dias a partir da data em que ocorra, de alteração de residência ou de qualquer informação suscetível de alterar os critérios subjacentes à Verificação da Situação Social de Emergência;
- d)A alteração da residência para fora do Concelho.
- 2 -A cessação definida no número anterior produz-se nos seguintes termos:
- a)Verificação, pelos Serviços Municipais e no âmbito do controlo e monitorização dos apoios concedidos, do incumprimento, por parte do requerente, do previsto no número anterior;
- b)Notificação ao requerente, por parte dos Serviços Municipais, da cessação do apoio financeiro, 5 dias após a verificação do incumprimento;
- c)A comunicação prevista na alínea anterior far-se-á por Carta Registada com Aviso de Receção, para a morada constante no Requerimento, tendo o requerente, a contar da data de receção da notificação, 10 dias para se pronunciar;
- d)Findo o prazo, e mantendo-se o incumprimento previsto no n.º 1, os Serviços Municipais desencadearão o processo para a cessação do apoio financeiro, a submeter a Despacho do Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas/ subdelegadas na área da ação social.
- 3 -No caso de verificação dos factos atrás referidos, o Município de Peso da Régua reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 17.º — Cessação do Direito ao Apoio
Vigente desde: 19/10/2022