- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Fundo de Emergência Social para o concelho do Peso da Régua, adiante designado por FES.
- 2 -Reúnem requisitos de acesso ao FES os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontre em situação socioeconómica vulnerável.
- 3 -A concessão de apoio no âmbito do FES é realizada em articulação com os demais parceiros locais de modo a garantir a inexistência de duplicação de respostas.
- 4 -O Fundo de Emergência Social para o concelho do Peso da Régua destina-se a atribuir apoio financeiro excecional e temporário a agregados familiares carenciados em situação de grande emergência, sendo distinto dos apoios sociais existentes.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 19/10/2022