Para instrução dos pedidos de apoio poderão, por razões de eficiência económica de meios e celeridade, ser utilizados os elementos já constantes do processo de candidatura ao Programa 1.º Direito, apenas atualizados com os elementos mais recentes disponíveis à data.
Deverão ainda ser juntos orçamentos referentes aos serviços para os quais estão a ser solicitados os apoios.