- 1 -A apreciação dos pedidos apenas será efetuada após a correta instrução dos mesmos com junção de todos os documentos e elementos instrutórios.
- 2 -A apreciação será da responsabilidade de técnico do Gabinete de Apoio à Reabilitação Urbana a quem compete elaborar proposta fundamentada a submeter a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou de membro do Executivo com competências delegadas, com o sentido da decisão.
Artigo 24.º — Apreciação dos pedidos e decisão
Vigente desde: 19/10/2022