- 1 -O processo de candidatura aos apoios definidos no âmbito do presente regulamento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em modelo próprio para o efeito, a fornecer pela Divisão de Desenvolvimento Social e Equipamentos;
- b)Fotocópia de documento de identificação, NIF e NISS de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado a um membro do agregado familiar em apreço;
- d)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar no mês anterior ao pedido: fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação de subsídio de desemprego ou doença, ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado;
- e)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores;
- f)Documento comprovativo de recebimento de prestação social;
- g)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura, de como não beneficia de qualquer apoio destinado ao mesmo fim, ou do que o mesmo é insuficiente, e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
- h)Atestado de residência e composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado, do qual deve constar obrigatoriamente o tempo de residência na freguesia e confirmação do recenseamento;
- i)Declaração de compromisso de não alienar o imóvel intervencionado ou a intervencionar durante os cinco anos subsequentes à perceção do apoio e de nele habitar efetivamente com residência permanente pelo mesmo período;
- j)Certidão atualizada da descrição predial da habitação e inscrições em vigor;
- k)Cópia da caderneta predial atualizada;
- l)Contrato de arrendamento, no caso de o requerente ser arrendatário;
- m)Declaração do proprietário, tratando-se de imóvel arrendado, autorizando a execução das obras e em como não aumentará a renda ou intentará ação de despejo, por força ou motivo das obras realizadas;
- n)Orçamentos das obras, melhoramentos a executar ou equipamentos a adquirir.
- 2 -Poderão ainda ser pedidos ao requerente, ou oficiosamente juntos ao processo, pela Divisão de Desenvolvimento Social e Equipamentos, quaisquer outros elementos que sejam considerados relevantes para a análise e avaliação do pedido.
Artigo 29.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 19/10/2022