- 1 -O pedido de apoio apenas será analisado quando estiver reunida a documentação necessária exigida.
- 2 -O processo de candidatura será analisado por técnico/a da Divisão de Desenvolvimento Social e Equipamentos que solicitará aos serviços de outras unidades orgânicas o apoio necessário para a verificação da viabilidade e orçamentos das intervenções que envolvam a realização de obras, sendo toda a informação reunida numa informação socioeconómica do agregado com proposta de decisão do pedido de apoio.
- 3 -A proposta de apoio é sujeita a aprovação mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências subdelegadas.
Artigo 35.º — Apreciação dos pedidos e decisão
Vigente desde: 19/10/2022