O apoio em transporte escolar, a assegurar pelo Município de Odivelas, abrange todos os alunos que de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação são beneficiários deste apoio, bem como os alunos que, por opção do Município de Odivelas, se encontrem nas circunstâncias identificadas no n.º 2 do artigo seguinte.