- 1 -Por determinação legal, são destinatários do apoio em transporte escolar:
- a)Alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário (dentro da escolaridade obrigatória), residentes no Concelho de Odivelas, cuja distância de casa/estabelecimento de educação e ensino seja superior a 3 km e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério de Educação respeitantes aos procedimentos de matrícula e seu encaminhamento;
- b)Alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija.
- 2 -Por opção do Município de Odivelas, são destinatários do apoio em transporte escolar:
- a)Alunos maiores de 13 anos, a frequentar o ensino básico ou o ensino secundário, integrados na escolaridade obrigatória, que residam a mais de 2 km do estabelecimento de ensino que frequentam, e que beneficiem do Escalão A ou B de Ação Social Escolar;
- b)Alunos que se integrem nas condições previstas no ponto anterior e que frequentem cursos de educação e formação, ensino profissional ou outros cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, e a realizar estágios em contexto de trabalho, desde que o mesmo faça parte do Plano Curricular de Curso, beneficiando do apoio em transporte entre o local de residência e o local de realização do estágio;
- c)Alunos que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar e alunos menores de
18 anos a frequentar o ensino básico e secundário, cujo percurso casa/escola não seja acessível a pé em termos de distância, e cujos locais de residência não sejam servidos por transportes coletivos públicos;
- d)Alunos que frequentem cursos profissionais, e realizem estágios em contexto de trabalho fora do concelho ou alunos que residem e frequentem escolas do concelho, mas cujo percurso de autocarro atravesse outro concelho, podem beneficiar da alteração da tipologia de passe (Navegante Municipal para Navegante Metropolitano);
- e)Alunos que frequentem escolas num outro concelho, mas que no decorrer do ano letivo alteraram a morada de residência para o concelho de Odivelas, e que pretendam continuar a frequentar a escola onde estão inscritos até ao final do ano letivo;
- f)Alunos com necessidades educativas especificas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, que cumpram as normas emanadas pelo Ministério de Educação respeitantes aos procedimentos de matrícula e seu encaminhamento, independentemente da distância casa/estabelecimento de ensino;
- g)Alunos com necessidades de saúde especiais (NSE) de caráter permanente, e alunos que frequentem valências de apoio especializado e/ou de ensino estruturado, independentemente da distância casa/estabelecimento de ensino;
- h)Alunos que frequentam escolas fora do concelho, por inexistência de vaga e/ou de resposta formativa pretendida;
- i)Alunos que frequentem cursos de educação e formação, ensino profissional ou outros cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, e a realizar estágios em contexto de trabalho na Área Metropolitana de Lisboa, cuja distância casa/local de estágio seja superior a 3 km;
- j)Alunos que reúnam as condições previstas nos pontos anteriores, que iniciem o ano letivo com 18 anos de idade, e que no decorrer do mesmo completem 19 anos, será disponibilizado o apoio em transporte escolar até ao final do ano letivo.
- 3 -Em situações excecionais, quando o aluno não se encontre em nenhuma das circunstâncias descritas nos números anteriores, pode ser atribuído apoio em transporte escolar, sempre que esteja em causa o direito de efetivo acesso à educação, em virtude de situação de natureza social, de saúde, jurídica ou outra que justifique a atribuição do referido apoio.
- 4 -O pedido de apoio em transporte fundamentado nos termos previstos no número anterior depende do parecer favorável do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
- 5 -A decisão final sobre o pedido cabe ao (à) Vereador (a) responsável pela área da educação, mediante parecer técnico fundamentado a emitir pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 01/09/2023