As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 11.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 28/08/2024
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidos por despacho do Reitor.