O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento de plano de regularização de dívidas de propinas
(minuta)
Magnífico Reitor da Universidade do Algarve
(Nome completo), estudante n.º …, portador do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/outro n.º …, contribuinte fiscal n.º …, residente em …, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento para a regularização de dívidas de propinas da Universidade do Algarve requerer um plano de regularização da dívida de propinas devidas por conta da sua inscrição/matrícula no ciclo de estudos de …, referente ao ano letivo …, nos termos e condições seguintes:
- a)O requerente reconhece ser devedor do valor de … € (extenso) referente a propinas e juros de mora devidos já vencidos, reconhecendo ainda que àquele montante poderão acrescer juros de mora ainda não vencidos, devido a atraso ou incumprimento dos pagamentos.
- b)O requerente declara ser estudante carenciado nos termos estabelecidos no artigo 7.º do Regulamento para a regularização de dívidas de propinas da Universidade do Algarve. (preencher apenas se aplicável)
- c)Mais declara que o seu agregado familiar é composto por … (n.º de pessoas), que auferem de forma discriminada os seguintes rendimentos:
(indicar cada elemento do agregado, respetivo laço familiar e rendimento individual)
- d)O requerente propõe um plano de regularização da dívida em … [...] mensalidades.
- e)O plano de regularização da dívida incide sobre a dívida de propinas acrescida dos juros de mora calculados à data da apresentação do presente requerimento, propondo o pagamento de prestações no seguinte valor:
1.ª prestação: … €
2.ª prestação: … €
3.ª prestação: … €
[...]
16.ª prestação: … €
- f)O requerente toma conhecimento de que a data-limite de pagamento de cada prestação é o último dia de cada mês, à exceção da primeira prestação do plano que é de pagamento imediato, salvo se for estudante carenciado.
- g)O requerente toma conhecimento de que o atraso no pagamento de 3 (três) prestações seguidas ou de 6 (seis) interpoladas, determinam o incumprimento do acordo de adesão ao plano de regularização e o vencimento das prestações seguintes, nos termos do disposto no artigo 6.º do Regulamento para a regularização de dívidas de propinas da Universidade do Algarve, procedendo-se à emissão da correspondente certidão de dívida e respetiva comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal.
Faro, data
O Requerente
ANEXO II
Acordo de adesão ao plano de regularização de dívidas de propinas
Tendo sido autorizado o requerimento do plano de regularização de dívida proposto pelo Requerente … (nome completo), este é convolado em acordo de adesão ao plano de regularização.
De seguida, vão o Requerente e … (nome do Representante da UAlg e referência da delegação de competências que lhe permite outorgar) rubricá-lo e assiná-lo.
No presente ato, o Requerente procede ao pagamento da primeira prestação (salvo se se tratar de estudante carenciado).
O Requerente declara que por sua vontade, de forma livre e esclarecida, aceita os termos estabelecidos no presente acordo de adesão ao plano de regularização de dívida.
Mais declara ter integral conhecimento do Regulamento para a regularização de dívidas de propinas da Universidade do Algarve.
Faro, data
O Requerente
O Representante da UAlg
16 de agosto de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
318031015