- 1 -As taxas pagas pela utilização do autocarro, constam do anexo A e têm por base de cálculo o valor hora do motorista e utilização da viatura
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCed.Viat = [ tme x vhe + tm x cCed.Viat + cCI + i/d ]
tme - tempo médio de execução em horas: Assumindo o mesmo tempo despendido pelos recursos humanos e recursos físicos (Custos administrativos);
vhe - Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
tm - tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
cCed.Viat. - Custos de cedência de viaturas: Valor hora dos encargos com as viaturas de transporte de passageiros, com gasóleo, seguros, manutenções e reparações;
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 5 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
i/d - Taxa de desincentivo e incentivo: Custo ou margem assumida pela autarquia.
Artigo 11.º — Cedência de Viaturas
Vigente desde: 13/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2025