- 1 -As taxas a aplicar referentes a feiras e mercados, que constam do anexo A, são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TFM = [ tme x vhe + tm x cMerc x m^2 + cCI] + i/d
tme - tempo médio de execução em horas: Assumindo o mesmo tempo despendido pelos recursos humanos e recursos físicos (Custos administrativos);
vhe - Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na Junta de Freguesia;
tm - tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
cMerc - Custos espaço dos mercados: Valor mensal por metro quadrado baseado em encargos para a junta com serviços e produtos de limpeza e vigilância;
m^2 - Área em metros quadrados;
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 5 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
i/d - Taxa de desincentivo e incentivo: Custo ou margem assumida pela autarquia.
- 2 -Para a participação na Feira de Levante, será cobrada uma taxa de início de atividade, bem como, uma taxa mensal para recolha de lixos, ambas constantes em tabela anexa.
- 3 -Pela participação em Feiras Temáticas, será cobrado o valor diário constante em tabela anexa, que irá variar de acordo com as condições e materiais cedidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Feiras e mercados
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