- 1 -A cobrança desta taxa vigorará enquanto se mantiver a delegação de competência por parte da Câmara Municipal de Sintra, para a cobrança da taxa correspondente a 2 lugares no Parque Urbano 25 de abril de 1974.
- 2 -A taxa paga pela ocupação de espaço público para venda ambulante, constante na tabela anexa, tem por base de cálculo a seguinte fórmula:
TOEP = ([tme x vhe + tm x cOEP x m^2 + cCI + i/d])
tme - tempo médio de execução em horas: Assumindo o mesmo tempo despendido pelos recursos humanos e recursos físicos (Custos administrativos);
vhe - Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
tm - tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
cOEP. - Custos afetos à ocupação via pública: Valor mensal por metro quadrado baseado em 5 % do preço de mercado em dezembro de 2024 na Freguesia de Casal de Cambra, dividido por 12 meses. A ponderação de 5 %, é justificado pelo facto do espaço a ser ocupado, não é passível de ser edificado;
m^2 - Área em metros quadrados;
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 5 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
i/d - Taxa de desincentivo e incentivo: Custo ou margem assumida pela autarquia.
- 3 -Para efeitos de regulamentação desta ocupação vigorará o Regulamento Municipal de Atividade de Comercio a Retalho não Sedentária e Venda Ambulante do Município de Sintra.
Artigo 13.º — Ocupação de espaço público
Vigente desde: 13/08/2025
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Em vigor desde 13/08/2025