- 1 -As taxas pagas pela utilização de equipamento, que constam do anexo A, tem por base de cálculo a seguinte fórmula:
TEquip = ([ tme x vhe + tm x cEquip + cCI + i/d ])
tme - tempo médio de execução em horas: Assumindo o mesmo tempo despendido pelos recursos humanos e recursos físicos (Custos administrativos);
vhe - Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
tm - tempo médio de utilização dos espaços afetos à atividade;
cEquip - custo cedência de equipamento: Valor dia baseado em 10 % do valor médio de aquisição dos equipamentos que constam no cadastro de inventário de bens;
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 5 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
i/d - Taxa de desincentivo e incentivo: Custo ou margem assumida pela autarquia.
Artigo 16.º — Taxa cedência de equipamento
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