- 1 -Sempre que da cedência e utilização de viaturas resulte benefício para a população ou desenvolvimento para a Freguesia, a Junta de Freguesia, mediante critérios definidos, estabelece condições de utilização em normas próprias para o efeito, encontrando-se o valor das taxas a cobrar pela utilização previstas neste regulamento.
- 2 -O valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia no que respeita à frequência de atividades de caráter Desportivo, Cultural, Recreativo e de Lazer, estão indicadas em anexo.
- 3 -Pela participação em Atividades Temáticas, de caráter Desportivo, Cultural, Recreativo e de Lazer, será cobrado o valor por participação constante em tabela anexa, que irá variar de acordo com as condições e materiais cedidos pela Junta de Freguesia.
- 4 -O valor das taxas indicadas no n.º 14, poderão variar consoante a natureza e os custos associados à atividade, mediante decisão do Executivo.
Artigo 17.º — Outros Serviços Prestados à Comunidade
Vigente desde: 13/08/2025
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Em vigor desde 13/08/2025