- 1 -Os valores das taxas previstos na tabela de taxas anexa ao presente Regulamento são atualizados anualmente, por previsão orçamental, de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (inflação);
- 2 -Independentemente da atualização referida no ponto anterior, pode a Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 18.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 13/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2025