- 1 -Pode a Junta de Freguesia estabelecer, se assim for considerado conveniente, a obrigatoriedade de os requerentes de certidões e fotocópias, efetuarem a entrega de uma importância como preparo destinado ao pagamento, logo que requerido o serviço.
- a)Na taxa de cedência de viaturas, será solicitada uma verba para o preparo, de modo a prever os custos administrativos. O valor deste preparo, constante em tabela anexa tem como base de cálculo o tempo médio de execução (atendimento, registo e custo para prestação do serviço).
Artigo 24.º — Preparos
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