- 1 -A marcação das refeições deve ser realizada antecipadamente, podendo ser concretizada das seguintes formas:
- a)Através de sistema informático, acedendo para tal à plataforma de gestão educativa do Município de Vila Nova de Paiva, cujo endereço eletrónico é divulgado na sua página oficial da Internet;
- b)Presencialmente, nos quiosques eletrónicos instalados em cada estabelecimento de ensino, caso existam.
- 2 -A marcação do almoço é obrigatória, devendo ser realizada por todos os alunos, independentemente do seu escalão ou de estarem abrangidos pelo n.º 2 do artigo 7.º, até às 16,00 horas do dia anterior ao consumo da refeição.
- 3 -A marcação das refeições pode ser feita, excecionalmente, até às 09,30 horas do próprio dia, podendo-lhe ser aplicada uma taxa adicional, calculada tendo como base o despacho ministerial que define, anualmente, orientações nesse sentido.
- 4 -A ausência de marcação das refeições não confere ao aluno qualquer direito ao seu consumo, podendo implicar a incapacidade por parte do Município de Vila Nova de Paiva relativamente ao seu fornecimento.
- 5 -Sem prejuízo do referido no número anterior e tendo presente o superior interesse da criança ou jovem, o Município de Vila Nova de Paiva providenciará no sentido de garantir o fornecimento do almoço aos alunos que compareçam no refeitório para almoçar e cujos encarregados de educação não tenham realizado a respetiva marcação e ou o pagamento de refeições consumidas anteriormente, aplicando-se os seguintes procedimentos:
- a)Crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico: disponibilização imediata da refeição escolar;
- b)Alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de ensino secundário: disponibilização da refeição escolar mediante autorização do diretor do agrupamento de escolas, de acordo com a capacidade diária de fornecimento ao refeitório escolar.
- 6 -As refeições previamente marcadas podem ser anuladas através da plataforma de gestão educativa do Município de Vila Nova de Paiva, presencialmente nos quiosques eletrónicos ou contactando a Secretaria do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva.
- 7 -A desmarcação da refeição deve ser efetuada de acordo com os seguintes prazos:
- a)Até às 16,00 horas do dia anterior ao consumo;
- b)Até às 09,30 horas do próprio dia, em caso de doença impeditiva do consumo da refeição, devendo a desmarcação ser efetuada mediante contacto para o efeito com a Secretaria do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva.
- 8 -O não cancelamento da refeição até às 09,30 horas do próprio dia tem como consequência direta o pagamento da respetiva refeição.
- 9 -O disposto nos n.os 1, 2 e 3 são de cumprimento obrigatório para todos os alunos abrangidos por escalão.
- 10 -O disposto nos n.os 1, 2 e 3 são de cumprimento obrigatório para as crianças e alunos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 8.º
Artigo 11.º — Marcação e desmarcação da refeição
Vigente desde: 19/10/2022