Os alunos que tenham adquirido qualquer refeição e que não compareçam no refeitório à hora estipulada para o seu consumo perdem o direito a usufruírem da mesma.
Artigo 12.º — Falta de comparência às refeições
Vigente desde: 19/10/2022
Os alunos que tenham adquirido qualquer refeição e que não compareçam no refeitório à hora estipulada para o seu consumo perdem o direito a usufruírem da mesma.