- 1 -Os utilizadores dos refeitórios devem:
- a)Fazer fila, por ordem de chegada, a fim de levantar o tabuleiro na sua vez;
- b)Ter postura correta à mesa;
- c)Utilizar corretamente os talheres;
- d)Conversar reservada e discretamente, evitando lesar os direitos dos outros contribuindo para um ambiente sereno e agradável;
- e)Cumprir as regras básicas de higiene adequadas ao espaço do refeitório escolar;
- f)Acatar as diretivas dos elementos que se encontrem a vigiar e a apoiar o refeitório escolar;
- g)Não brincar com a comida, com a água, ou com os utensílios;
- h)No final da refeição, arrumar a cadeira e colocar o tabuleiro nos espaços adequados;
- i)Não permanecer no refeitório escolar após a refeição.
- 2 -No pré-escolar e 1.º ciclo, os elementos de apoio e vigilância têm como principal dever zelar pelo cumprimento das presentes regras de funcionamento, auxiliar as crianças e alunos durante as refeições e garantir o comportamento adequado dos mesmos e a sua intervenção deverá assumir um caráter educativo e pedagógico, fomentando um ambiente calmo e sereno.
Artigo 15.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 19/10/2022