- 1 -Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação do presente regulamento e integração das lacunas suscitadas na sua aplicação são da competência do órgão competente para a sua aprovação.
- 2 -As menções às unidades orgânicas constantes do presente regulamento, reportam-se, em caso de alteração da estrutura da Câmara Municipal, àquelas que sucederem nas respetivas atribuições.
Artigo 21.º — Interpretação do regulamento
Vigente desde: 19/10/2022