Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
- 1.«Serviço de refeições escolares», o serviço que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação.
- 2.«Refeição escolar», as refeições servidas nos estabelecimentos de ensino da rede pública cuja gestão cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, as quais devem:
(i) Promover a saúde das crianças e jovens, através da disponibilização de almoços nutricionalmente equilibrados e com um valor energético proporcional às necessidades médias dos alunos;
(ii) Seguir os princípios nutricionais de redução de nutrientes reconhecidos como prejudiciais, nomeadamente açúcares, gorduras e sal;
(iii) Promover e disponibilizar, sempre que possível, produtos sazonais, de produção local e de cadeia curta, minimizando a pegada ecológica e dinamizando a produção e o comércio local;
(iv) Ser de confeção local nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino da rede pública ou de confeção diferida, confecionada em cozinha central e transportada a quente para os refeitórios de outros estabelecimentos de ensino.
- 3.«Refeição vegetariana», a refeição escolar de opção vegetariana, que assenta em refeições que não contenham quaisquer produtos de origem animal, como estabelece a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril.
- 4.«Refeitório escolar», a unidade de confeção ou preparação e distribuição de refeições escolares instaladas em estabelecimentos de ensino da rede pública, sob gestão da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, os quais devem:
(i) Promover a equidade no acesso a refeições equilibradas, saudáveis e seguras;
(ii) Ser um local de aprendizagens não formais, como o respeito pelo alimento, evitando e combatendo o desperdício alimentar, as regras de convivência de atitudes positivas face a novos alimentos e novos sabores;
(iii) Ser um espaço seguro onde o risco de contaminação deverá ser apenas residual.
- 5.«Escalão de ação social escolar», o escalão determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
- 6.«Registo biográfico», a informação relativa aos utilizadores do serviço de refeições, designadamente nome completo, número de identificação fiscal, morada e código postal completos, identificação do encarregado de educação, contacto telefónico, e-mail e escalão de ação social escolar.