- 1 -São beneficiários do serviço de refeições escolares as crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública da área do Município de Vila Nova de Paiva.
- 2 -O serviço de refeições escolares poderá igualmente ser utilizado por docentes e pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino referidos no número anterior.
- 3 -Podem ainda beneficiar do serviços de refeições escolares outras crianças e alunos e respetivos acompanhantes de outros estabelecimentos escolares e por outros adultos cuja atividade, nesse dia, contribua para a prática educativa da escola, desde que não prejudique a utilização por parte dos alunos e desde que os meios humanos e a sua capacidade o permitam.
- 4 -Para efeitos do número anterior, deverá existir acordo prévio com o Diretor do Agrupamento de Escolas e posterior autorização do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.
- 5 -Não é permitido o serviço de refeições escolares fora do espaço dos refeitórios escolares, exceto quando autorizado pelo Diretor do Agrupamento de Escolas e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.
Artigo 4.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 19/10/2022