- 1 -A inscrição no serviço de refeições é formalizada até ao dia 15 de junho de cada ano civil, através do preenchimento do formulário «Medidas de Apoio à Família» e «Ação Social Escolar», disponibilizado na plataforma de gestão educativa do Município de Vila Nova de Paiva, devendo o formulário de «Ação Social Escolar» ser acompanhado da declaração relativa ao abono de família.
- 2 -Sem prejuízo do previsto do número anterior, a qualquer momento do ano letivo, o encarregado de educação poderá formalizar a inscrição no serviço de refeições, devendo para tal preencher os formulários na plataforma e apresentar o documento indicado no número anterior.
- 3 -O registo biográfico das crianças e alunos bem como dos respetivos encarregados de educação, devem estar devidamente atualizados, devendo os encarregados de educação informa o serviço municipal responsável em caso de alteração dos mesmos.
- 4 -A inscrição no serviço de refeições pode ser realizada para todos os dias úteis da semana ou apenas para alguns dias, devendo essa intenção ser manifestada por escrito pelo encarregado de educação no formulário «Medidas de Apoio à Família».
- 5 -Qualquer alteração na inscrição no serviço de refeições ou cancelamento definitivo da mesma deverá ser formalizada, por escrito, pelo encarregado de educação, junto da Secretaria do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva ou por email para [email protected].
Artigo 9.º — Inscrição no serviço de refeições
Vigente desde: 19/10/2022