- 1 -Aos candidatos a bolsa de estudo dos Serviços de Ação Social é concedida uma dilação do prazo de pagamento da primeira prestação da propina, mediante o registo dessa condição no ato da matrícula e da inscrição no Sistema de Gestão Académico disponível no portal do estudante.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, às bolsas atribuídas por outras entidades, salvaguardadas as seguintes especificidades:
- a)Ao estudante que, no final do ano letivo, ainda não tenha conhecido a decisão sobre a atribuição da bolsa ou, tendo sido deferida, ainda lhe não tenha sido efetivamente atribuída, é alargado o prazo de pagamento da propina até ao dia 31 de julho do ano civil em curso, sem acréscimo de juros;
- b)Se, nos termos acordados, couber à entidade concedente o pagamento direto da propina à UAlg, fica o estudante desobrigado do cumprimento de todos os procedimentos correlativos durante a vigência da bolsa.
- 3 -O pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social ocorre apenas após o início do efetivo pagamento das bolsas, sendo concedido um prazo de mais 10 (dez) dias úteis a cada prestação periódica mensal vencida, a contar da data desse pagamento.
- 4 -É obrigatória a comprovação da condição de bolseiro sempre que solicitado.
- 5 -Aos beneficiários de bolsa de ação social é aplicável o regime de anulação de inscrição estabelecido no artigo 11.º
Artigo 13.º — Bolseiros
Vigente desde: 28/08/2024