- 1 -Os estudantes da UAlg só podem candidatar-se internamente a reingresso, concursos especiais ou a mudança de par instituição/curso quando tenham regularizado as dívidas pendentes desde a anterior inscrição, incluindo juros de mora.
- 2 -Ao estudante que se candidate a outra instituição de ensino, em qualquer das modalidades previstas no presente artigo, sem que tenha regularizado todos os débitos que, nos termos do presente regulamento lhe sejam imputáveis, incluindo juros, é recusada a emissão de certidões e certificados relativos ao ano letivo em que se verifica a situação de incumprimento.
- 3 -Em caso de transferência ou mudança de curso dentro da UAlg, serão consideradas, na nova conta corrente do estudante, as quantias já liquidadas a título de propina, emolumentos e outras taxas, no momento da inscrição.
Artigo 12.º — Reingresso, concursos especiais e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 28/08/2024