- 1 -Pela frequência de cada unidade curricular isolada pertencente aos ciclos de estudos da UAlg, são devidos emolumentos, nos termos da tabela em vigor.
- 2 -Os emolumentos devidos pela frequência de unidades curriculares isoladas podem ser pagos integralmente no ato de inscrição ou em prestações, definidas por despacho reitoral.
- 3 -A desistência da frequência de unidades curriculares isoladas após efetiva inscrição não confere o direito ao reembolso de pagamentos já efetuados, nem isenta do pagamento integral do emolumento devido.
Artigo 17.º — Frequência de unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 28/08/2024